03 de agosto de 2026· Dra. Lízya Bruna Vaz

Dividendos passaram a pagar imposto: o que isso muda na sua empresa

Mãos de uma pessoa usando calculadora sobre mesa de trabalho
Foto: Towfiqu Barbhuiya / Unsplash

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Por quase trinta anos, o sócio que recebia lucros da própria empresa não pagava imposto de renda sobre esse dinheiro. Essa era acabou em dezembro de 2025, quando foi sancionada a lei que ficou conhecida pela ampliação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. O outro lado da mesma lei mexeu diretamente com quem empreende, como explicam o Migalhas e a análise do escritório Demarest sobre as orientações da Receita Federal.

O que mudou

  • Dividendos altos agora têm retenção. Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil em um mês, passa a reter 10% de imposto na fonte.
  • Criou-se um piso de imposto para rendas altas. Quem soma mais de R$ 600 mil por ano, contando rendimentos que antes eram isentos, passa a ter uma alíquota mínima, que cresce até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
  • O passado foi preservado. Lucros acumulados até 2025, com distribuição aprovada pela empresa ainda em 2025, mantêm a isenção antiga se forem pagos dentro do prazo que a lei deu, até 2028.

Por que a papelada virou dinheiro

A mudança tem um efeito silencioso: documentos societários que muita empresa tratava como formalidade, como atas e deliberações de distribuição de lucros, agora definem quanto imposto se paga e quando. Uma distribuição mal documentada pode, por exemplo, perder o direito à regra de transição. O detalhe burocrático de ontem virou diferença concreta no bolso.

A preocupação dos sócios é legítima, e ela se soma a um cenário mais amplo de atenção às rendas altas, como mostra a discussão sobre o imposto sobre grandes fortunas. Mas há um lado bom: as regras têm faixas, prazos e transições pensados para dar tempo de adaptação. Quem coloca a casa em ordem agora, com a documentação societária correta e as contas revisadas, entra no novo regime sem sobressaltos.


Conclusão: receber lucros da empresa deixou de ser um assunto automático e virou uma decisão que merece cuidado. Não é motivo para alarme, é motivo para organização. Uma revisão feita a quatro mãos, entre advogado e contador, garante que a empresa aproveite o que a lei oferece e evite os erros formais que custam caro.

Do acordo à assinatura

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