Área de atuação

Registro e Proteção de Marcas

A marca é um dos ativos mais valiosos de um negócio: é ela que os clientes reconhecem e recomendam. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro no INPI, não do uso, e quem registra primeiro leva. Cuido de todo o processo, da pesquisa de viabilidade à concessão, para que a identidade construída com esforço se torne um direito protegido.

Cláusula 1ª — Dos serviços

Como posso ajudar

  • Pesquisa de viabilidade e análise de risco de colidência
  • Depósito do pedido de registro no INPI
  • Acompanhamento do processo até a concessão
  • Cumprimento de exigências do INPI
  • Defesa em oposições apresentadas por terceiros
  • Oposição a pedidos de marcas semelhantes
  • Recursos administrativos no INPI
  • Prorrogação (renovação) do registro de marca
  • Monitoramento de marca e vigilância de colidências
  • Notificações extrajudiciais por uso indevido de marca
  • Contratos de licenciamento e cessão de marca

Cláusula 2ª — Das dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Já uso meu nome há anos. Preciso mesmo registrar?

Sim. No Brasil, a propriedade da marca nasce do registro no INPI, não do uso. Sem ele, outra empresa pode registrar nome igual ou parecido e exigir que você deixe de usar o seu, mesmo tendo chegado depois. O registro transforma o nome que você construiu em um direito exclusivo.

Quanto tempo demora e posso usar a marca enquanto isso?

O processo no INPI costuma levar de 12 a 24 meses, e a marca pode continuar em uso durante o trâmite. A prioridade conta a partir da data do depósito, por isso vale protocolar o pedido o quanto antes. Concedido, o registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado.

O que acontece se alguém copiar minha marca?

Com o registro em mãos, há instrumentos concretos: notificação extrajudicial, medidas administrativas no INPI e ação judicial para impedir o uso indevido e buscar reparação. Sem registro, a defesa até é possível em situações específicas, mas é bem mais difícil e incerta.

Do acordo à assinatura

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